Edição 2024
Inscrições: de 08/05/2024 até 16/08/2024
Informações Importantes
Nesta página você acessa o sistema de inscrições dos Prêmios. Em seu primeiro acesso, solicitamos informações para o cadastro; para os demais acessos (verificar protocolos de inscrição ou inscrever novo trabalho), basta informar seu CPF e data de nascimento aqui ao lado.
Abaixo, disponibilizamos também dois importantes documentos:
1) "Regulamento", no qual constam as informações detalhadas sobre os Prêmios;
2) "Dicas para o preenchimento da inscrição / indicação", que reúne tudo o que será solicitado na ficha de inscrição, apresentando também dicas pra transcrever a sua proposta.
Bom trabalho!
vamos começar?
regulamento
PRÊMIOS PROFESSOR SAMUEL
BENCHIMOL E BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
2024 | 20a. EDIÇÃO
CAPÍTULO I — DA CONSTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS
Artigo 1. Os Prêmios Professor Samuel
Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente recebem apoio da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), das Federações de Indústrias da
Região Amazônica e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e
Comunicações (MCTIC) por meio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência
e Tecnologia (IBICT).
Artigo 2. As premiações são realizadas em edições anuais e de forma
itinerante nos estados que integram a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas,
Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
CAPÍTULO II — PRÊMIO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL
Artigo 3. O Prêmio Professor Samuel
Benchimol busca reconhecer iniciativas e trajetórias pioneiras à compreensão
da Amazônia e desvendar novos caminhos em prol do desenvolvimento sustentável
da região. Está dividido em duas
categorias: a primeira contempla trabalhos economicamente viáveis,
ecologicamente adequados, politicamente equilibrados e socialmente justos,
intitulada Projetos de Desenvolvimento Sustentável na Região Amazônica, e a segunda homenageia personalidade do meio empresarial
ou acadêmico, que se destacou em prol do desenvolvimento sustentável na região,
intitulada Personalidades dedicadas ao
Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica.
CAPÍTULO III
— PRÊMIO BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
Artigo 4. O Prêmio Banco da Amazônia de
Empreendedorismo Consciente contempla duas naturezas de premiação: a primeira
cujo objetivo é revelar o potencial
de transformação da Região Amazônica por meio de conceitos e práticas de
Economia Criativa, Economia Verde ou Agroecologia e Produção Orgânica,
intitulada Iniciativa de Desenvolvimento
Local (IDL). E valorizando o caráter realizador do pequeno negócio de sucesso na
Amazônia, que sejam clientes do Banco da Amazônia e beneficiários
do Programa Amazônia Florescer (urbano ou rural), Microempreendedores de
Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer). A
segunda categoria de premiação é honorífica, abrangendo: o reconhecimento de Empresas (Empresa na Amazônia).
§ 1º. A Categoria Empresa na
Amazônia tem como objetivo premiar uma empresa na Região Amazônica que seja
importante no fortalecimento de cadeias produtivas dos setores que conduzam ao
desenvolvimento sustentável da Amazônia, bem como ao aproveitamento comercial
sustentável da biodiversidade da Região.
§2º. A Categoria Micro empreendimento na Amazônia (Prêmio Florescer) premia 2 (dois)
microempreendedores, valorizando o caráter realizador do pequeno negócio de
sucesso na Amazônia, que sejam clientes do Banco da
Amazônia e beneficiários do Programa Amazônia Florescer (urbano ou rural).
Caberá ao Banco da Amazônia indicar
10 (dez) empreendedores participantes entre candidatos previamente selecionados
por suas Unidades de Microfinanças do Programa Amazônia Florescer Urbano e
Rural.
CAPÍTULO IV — DAS PROPOSTAS
Artigo 5. As propostas poderão ser
apresentadas individualmente ou em grupo, por pessoas, maiores de 17 anos, de
todas as ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que
estejam relacionadas com o desenvolvimento da Região Amazônica.
§ Único. Os trabalhos elaborados em grupo deverão ser representados por uma única
pessoa, ficando a critério da equipe a escolha de seu representante, dentre os
autores da proposta. O representante será o único vínculo com o sistema de
inscrição e acompanhamento e será tratado como o autor da proposta. Os demais
membros da equipe serão coautores. Após
finalizada a inscrição, fica vedada a substituição do representante.
Artigo 6. Cada participante poderá se
candidatar na mesma ou em mais de uma categoria, desde que com trabalhos
distintos e que não tenham sido agraciadas em edições anteriores.
Artigo 7. Serão aceitos somente trabalhos inéditos para a região amazônica ou
que apresentem elevado grau de inovação em trabalho já existente.
Artigo 8. A avaliação técnica das
propostas se fará mediante pontuação, representada pelo somatório dos
critérios, com pesos diferentes, numa escala que passa por: Insuficiente: 1
ponto; Regular: 2 pontos; Bom: 3 pontos; Muito Bom: 4 pontos; Excelente: 5
pontos.
§ 1º. Os critérios de
avaliação e pesos correspondentes são:
I.
Intenção
de inovar: compromisso deliberado, intencional e
racional que o projeto demonstra em promover uma transformação que leve à
melhoria de qualidade, ao desenvolvimento econômico-social, ao incremento
tecnológico ou à sustentabilidade ambiental. Peso 2.
II.
Esforço
para realizar a inovação: empenho manifestado no projeto, por meio de
políticas, estratégias ou dinâmicas, cujo efeito garante a realização da
intenção de inovar. Peso 3.
III.
Resultados
a serem obtidos: benefícios pretendidos do projeto,
concretizado em soluções duradouras, cuja fruição alcance as necessidades da
região amazônica. Peso 2.
IV.
Avaliação
do mercado: análise do impacto dos resultados no
ambiente em que será inserido, de sua propagação no contexto pretendido, do
estímulo a ações decorrentes e da eficácia de sua implementação e
aproveitamento. Peso 1.
V.
Geração
de conhecimento: potencial de produção de novos
conhecimentos, verdadeiros e confiáveis, que possam ser explicitados e compartilhados
sem restrição com a comunidade de interesse. Peso 2.
§ 2º. O somatório das pontuações resultará na seguinte conceituação por
projeto: Recomendado: de 41 a 50 pontos; Sem Prioridade: de 31 a 40 pontos; Não
Recomendado: menos de 31 pontos.
CAPÍTULO V — DAS CATEGORIAS PERSONALIDADES
DEDICADAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO AMAZÔNICA E EMPRESA NA
AMAZÔNIA
Artigo 9. Qualquer instituição pública ou
privada instalada no território nacional que não estejam diretamente envoltas
com a edição anual dos Prêmios poderá indicar até 3 (três) candidaturas para a
categoria Personalidades Dedicadas ao Desenvolvimento Sustentável da Região
Amazônica e até 3 (três) candidaturas para a categoria Empresa na Amazônia.
Artigo 10. Visando maior equanimidade na
atribuição das premiações, a Comissão Julgadora poderá considerar
especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica de atuação
dos indicados às Categorias Personalidade Amazônica e Empresa na Amazônia.
Artigo 11. Não será concedida honraria post-mortem na
Categoria Personalidade Amazônica.
Artigo 12. Consideram-se excluídos do
certame os homenageados (personalidades e empresas) em edições anteriores.
Artigo 13. As instituições ou Empresas não
poderão fazer a indicação de candidaturas de seus quadros de pessoa para as
categorias honoríficas dos Prêmios.
Artigo 14. É vedada a indicação de
personalidades que estejam ocupando cargos eletivos até a data do julgamento. É
vedada a indicação de presidentes de federações das indústrias e dirigentes do
sistema da Confederação Nacional da Indústria. É vedada a autoindicação.
CAPÍTULO VI — DAS INSCRIÇÕES
Artigo 15. As inscrições devem ser
realizadas em língua portuguesa no site dos Prêmios Professor Samuel Benchimol
e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente na URL http://www.amazonia.ibict.br.
A inscrição foi dividida em duas etapas, na primeira etapa insira os dados
pessoais e de contato, na segunda etapa insira os dados do trabalho ou da
indicação. Para auxiliar o
preenchimento do formulário online disponibilizamos dicas para realização das
inscrições no site.
§ 1º. O protocolo
de inscrição ou indicação é emitido em tela após a submissão, sendo este o
único documento válido para a confirmação.
§ 2º. As indicações
na categoria Microempreendimento de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer) é restrita a indicação de
candidaturas pelo Banco da Amazônia.
Artigo 16. A proposta não poderá conter no corpo de texto e anexos nenhuma
indicação sobre a autoria, sendo o formulário contendo os dados pessoais (a
primeira etapa da inscrição), a única vinculação explícita do autor ao trabalho
apresentado.
Artigo 17. Os projetos que se apresentarem
incompletos, ou em desacordo com o modelo disponibilizado serão
desclassificados.
CAPÍTULO VII
— DAS HOMENAGENS
Artigo 18. O Prêmio Professor Samuel
Benchimol homenageia em 2024, as empresas e instituições que se encontram
listadas no site http://www.amazonia.ibict.br/homenagens.
Artigo 19. Os representantes das instituições
homenageadas serão previamente convidados a participar da solenidade de outorga
dos Prêmios, quando receberão diploma comemorativo sem, no entanto, haver
concessão de passagens e hospedagens aos homenageados.
CAPÍTULO VIII — DA PREMIAÇÃO
Artigo 20. O valor da premiação da Categoria “Projetos de Desenvolvimento
Sustentável na Região Amazônica” do
Prêmio Prof. Samuel Benchimol é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o
valor da premiação da Categoria “Iniciativa de Desenvolvimento Local
(IDL)” do Prêmio Banco da Amazônia de
Empreendedorismo Consciente, é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o valor de
premiação das categorias
Microempreendedores de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer) Urbano e Rural e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando
a premiação das categorias em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
§ 1º. Para a Categoria “Projetos de
Desenvolvimento Sustentável na Região Amazônica”, serão selecionados três trabalhos
indicados pela Comissão Julgadora. Cada um receberá o valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
§ 2º. Para a Categoria “Iniciativa de
Desenvolvimento Local (IDL)”, serão selecionados três trabalhos indicados pela
Comissão Julgadora. Cada um receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 3º. Para as Categorias
“Microempreendedores de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer) urbano e rural”,
será selecionado um trabalho de cada, indicados pela Comissão Julgadora. Cada
um receberá o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Artigo 21. Os valores definidos para a
premiação estão sujeitos à dedução de tributos.
Artigo 22. As categorias Personalidade Amazônica e Empresa na Amazônia não implicam em
premiação pecuniária.
Artigo 23. O agraciado se compromete a
enviar um texto de 3 mil caracteres contendo os
resultados alcançados após 12 meses da data da premiação e a enviar um vídeo com a duração de até um minuto no qual
destaca os principais impactos ocorridos após a concessão do Prêmio.
§ Único. Estimula-se o emprego dos
recursos no apoio a execução do trabalho agraciado, sem que represente aporte
adicional dos Prêmios.
CAPÍTULO IX — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Artigo 24. Com a inscrição, os participantes
firmam-se titulares dos Direitos Autorais do trabalho apresentado, assumindo
total responsabilidade, cível e criminal do conteúdo.
Artigo 25. Para efeito de publicações sobre
os Prêmios, os inscritos autorizam a edição das informações apresentadas e a
inserção das mesmas em portais eletrônicos de divulgação. Em qualquer situação
os direitos autorais serão respeitados.
CAPÍTULO X — DO JULGAMENTO
Artigo 26. A seleção dos projetos a serem agraciados
será realizada em três etapas, assim descritas:
I.
A
primeira etapa é a avaliação das propostas por consultores ad hoc, indicados pela Coordenação do Prêmio.
II.
As
vinte propostas mais bem avaliadas por categoria na primeira etapa são
apresentadas na segunda etapa aos pareceristas que constituem a Comissão de
Avaliação Técnica, que por sua vez indicam os três melhores projetos.
a. Os trabalhos dessa Comissão,
assim como o dos consultores ad hoc, são
realizados online e subsidiarão a terceira etapa (o processo de julgamento),
sem, no entanto, ter caráter decisório.
III.
O
processo de julgamento com a indicação dos agraciados ocorre na terceira etapa,
pela Comissão Julgadora, a partir das indicações realizadas na primeira e
segunda etapa.
IV.
Em
caso de empate, o sistema utiliza automaticamente a nota obtida como primeiro
critério de desempate. Em caso de persistir o empate, o sistema utilizará o
número de indicações como segundo critério. Se persistir o empate,
caberá ao Presidente Executivo dos Prêmios proferir voto de desempate.
§ Único. A composição da Comissão de
Avaliação Técnica e da Comissão Julgadora estão descritas no Estatuto dos
Prêmios Prof. Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo
Consciente, disponível no portal dos Prêmios.
Artigo 27. A seleção dos indicados nas categorias
honoríficas será o mais votado
por maioria simples em uma única etapa, durante os trabalhos da Comissão
Julgadora. Em caso de empate, caberá ao Presidente Executivo dos Prêmios
proferir voto de desempate.
Artigo 28. O resultado do julgamento será
publicado em até 24 (vinte e quatro) horas após o julgamento no site dos
Prêmios http://amazonia.ibict.br. O resultado final será confirmado no mesmo site até o
terceiro dia útil após o julgamento.
Artigo 29. Caberá recurso da decisão da
Comissão Julgadora, no prazo de três dias corridos, a contar da data da
publicação do resultado do julgamento. O recurso deve ser formulado em modelo
de ofício e encaminhado para o e-mail amazonia@ibict.br inserindo no
assunto “Recurso Edição 2024”. Após
o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será
definitiva e irrecorrível.
CAPÍTULO XII — DA CERIMÔN
fechardicas para realizar inscrições e indicações.
em 2019 prêmios professor samuel benchimol e banco da amazônia de empreendedorismos consciente manteve as duas modalidades de premiação, uma financeira e outra honorífica, mas o modelo de inscrições mudou, passando a ser realizadas em formulário totalmente online (não há mais o envio do projeto em anexo) e para isso o formulário foi dividido em duas etapas, a primeira etapa é igual para ambas as modalidades, solicitando o preenchimento dos dados pessoais do autor do trabalho ou do responsável pela indicação e a escolha da categoria desejada, já a segunda etapa comtempla os dados do trabalho ou da indicação e para auxiliá-lo no preenchimento destacamos abaixo as informações que serão solicitadas:
primeira etapa - dados pessoais e de contato
- nome do candidato ou responsável pela indicação*
- rg*, órgão expedidor* e uf*;.
- cep* (estado*, cidade* e lagradouro*) preenchimento automático;
- telefone fixo* e celular* (com ddd);
- e-mail*
- instituição e escolaridades*
- resumo curricular* (tamanho máximo 250 palavras);
- seleção da categoria* (para seguir para a segunda etapa)..
segunda etapa - dados do trabalho
- título do trabalho*
- coautoria;
- justificativa*: justificativa para escolha do projeto, máximo 500 palavras.
- descrição do trabalho*: descrição sucinta da proposta destacando o problema a ser solucionado e a solução, máximo 1.000 palavras.
- objetivos*: destacar os objetivos a serem alcançados e de que forma promovem o desenvolvimento da região amazônica, máximo 300 palavras..
- anexos: suporte ilustrativos para a compreensão da proposta, sendo aceito no máximo três itens, imagens, tabelas ou gráficos, com o tamanho total de 5mb. Os três itens devem ser selecionados de uma única vez, portanto, deixar os anexos na mesma pasta no seu computador vai auxiliar na seleção (mantenha a tecla shift pressionada para realizar a tarefa).
- DECLARAÇÃO*, clique na caixa declarando ter lido o regulamento e compreendido as regras ali contidas.
- ENVIAR, clique em enviar e aguarde a exibição do protocolo de inscrição, este é o único comprovante de que a sua inscrição foi realizada. Caso não seja exibido este protocolo pode ter acorrido algum problema durante a transição da sua inscrição e indicamos que tente novamente.
SEGUNDA ETAPA - DADOS DA PERSONALIDADE ou EMPRESA
- NOME DO INDICADO*: nome completo do indicado ou da empresa indicada
- DADOS DE CONTATO*: dados de contato do indicado ou da empresa indicada
- DATA DE NASCIMENTO*: data de nascimento ou de fundação da empresa, cidade e estado em que atua
- JUSTIFICATIVA*: justificar a indicação, fornecendo maiores informações a respeito da trajetória, máximo 500 palavras.
- APRESENTAÇÃO DO INDICADO*: principais atuações em prol da região amazônica, máximo 500 palavras.
- DECLARAÇÃO*, clique na caixa declarando ter lido o regulamento e compreendido as regras ali contidas.
- ENVIAR, clique em enviar e aguarde a exibição do protocolo de inscrição, este é o único comprovante de que a sua inscrição foi realizada. Caso não seja exibido este protocolo pode ter acorrido algum problema durante a transição da sua inscrição e indicamos que tente novamente.
PERGUNTAS FREQUENTES
- COMO CONFIRMAR A MINHA INSCRIÇÃO OU INDICAÇÃO?
A inscrição é confirmada unicamente pelo protocolo emitido após o envio do formulário e anexos, caso tenha - POSSO ANEXAR ARQUIVOS CONTENDO O PROJETO EM SUA TOTALIDADE?
Não, trabalhos que conterem arquivos texto complementares serão desclassificados, pois os anexos aceitos são imagens, gráficos e textos descritivos com no máximo 50 palavras. - POSSO ENCAMINHAR MEU TRABALHO OU INDICAÇÃO POR E-MAIL OU PELOS CORREIOS PARA A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO REALIZADOR OU PARA O IBICT?
Não, somente podem ser avaliados e julgados trabalhos ou indicações inseridos no sistema de inscrições online, no período de inscrições e de acordo com as regras contidas no regulamento disponível aqui no site. - POSSO REALIZAR ALTERAÇÕES NO TRABALHO OU INDICAÇÃO REALIZADA?
Sim, o sistema permite alterações no conteúdo do trabalho ou indicação realizada, desde que dentro do período de inscrição, mas não nos responsabilizamos e cederemos tempo de acesso posterior para correções ou alegações de inscrição/indicação incompleta.