Edição 2025
Inscrições: de 24/05/2025 até 31/07/2025
Informações Importantes
Nesta página você acessa o sistema de inscrições dos Prêmios. Em seu primeiro acesso, solicitamos informações para o cadastro; para os demais acessos (verificar protocolos de inscrição ou inscrever novo trabalho), basta informar seu CPF e data de nascimento aqui ao lado.
Abaixo, disponibilizamos também dois importantes documentos:
1) "Regulamento", no qual constam as informações detalhadas sobre os Prêmios;
2) "Dicas para o preenchimento da inscrição / indicação", que reúne tudo o que será solicitado na ficha de inscrição, apresentando também dicas pra transcrever a sua proposta.
Bom trabalho!
vamos começar?
regulamento
REGULAMENTO
2025 | 21a. EDIÇÃO
CAPÍTULO I — DA CONSTITUIÇÃO
Art.1º. O Prêmio Professor Samuel Benchimol e o Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente são realizados com apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federações de Indústrias da Amazônia Legal, Banco da Amazônia e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).
Art.2º. As premiações são realizadas em edições anuais e de forma itinerante nos estados que integram a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
CAPÍTULO II — PRÊMIO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL
Art.3º. O Prêmio Professor Samuel Benchimol busca reconhecer iniciativas e trajetórias pioneiras à compreensão da Amazônia e desvendar novos caminhos em prol do desenvolvimento sustentável da região. Está dividido em duas categorias. A primeira categoria, intitulada Personalidades Dedicadas ao Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica, homenageia personalidade do meio empresarial ou acadêmico, que se destacou em prol do desenvolvimento na região.
Art.4º. A segunda categoria busca fomentar propostas com suporte financeiro para o desenvolvimento sustentável da região amazônica. Intitulada Projetos de Desenvolvimento Sustentável na Região Amazônica, tem como objetivo incentivar pequenos e médios empresários, microempreendedores e startups a apresentarem solução aos principais desafios amazônicos. A iniciativa busca fortalecer o empreendedorismo regional, oferecendo suporte para iniciativas que promovam impacto positivo, permitindo que empreendedores testem e implementem soluções inovadoras para superar obstáculos críticos ao desenvolvimento da região.
CAPÍTULO III — PRÊMIO BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
Art.5º. O Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente contempla duas naturezas de premiação. A primeira natureza é honorífica, abrangendo duas categorias: o reconhecimento de empresas, intitulada Empresa na Amazônia, e de microempreendedores de sucesso, intitulada Microempreendimento na Amazônia (Prêmio Florescer), que por sua vez, é dividido em duas subcategorias: Prêmio Florescer Urbano e Prêmio Florescer Rural.
§ 1º. A categoria Empresa na Amazônia tem como objetivo premiar uma empresa na Região Amazônica que seja importante no fortalecimento de cadeias produtivas dos setores que conduzam ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, bem como ao aproveitamento comercial sustentável da biodiversidade da Região.
§2º. A categoria Microempreendimento na Amazônia (Prêmio Florescer) premia 2 (dois) microempreendedores, valorizando o caráter realizador do pequeno negócio de sucesso na Amazônia, que sejam clientes do Banco da Amazônia e beneficiários do Programa Amazônia Florescer (urbano ou rural). Caberá ao Banco da Amazônia indicar 10 (dez) empreendedores participantes entre candidatos previamente selecionados por suas Unidades de Microfinanças do Programa Amazônia Florescer Urbano e Rural.
Art.6º. A segunda natureza de premiação, denominada Iniciativa de Desenvolvimento Local (IDL), tem como propósito impulsionar, por meio de recursos financeiros, propostas que demonstrem o potencial de transformação da região amazônica, com base em conceitos e práticas de economia criativa, economia verde, agroecologia e produção orgânica. O objetivo é incentivar pequenos e médios empresários, microempreendedores e startups a apresentarem soluções para os principais desafios da Amazônia.
CAPÍTULO IV — DA PREMIAÇÃO
Art.7º. O valor total da premiação na categoria Projetos de Desenvolvimento Sustentável na Região Amazônica é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será dividido entre as duas propostas mais bem avaliadas pela Comissão Julgadora. Cada uma receberá o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art.8º. O valor total da premiação na categoria Iniciativa de Desenvolvimento Local (IDL) é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o valor de premiação total na categoria Microempreendedores de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer Urbano e Prêmio Florescer Rural) é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando a premiação das duas categorias em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
§ 3º. Na Categoria Iniciativa de Desenvolvimento Local (IDL), a Comissão Julgadora selecionará 3 (três) trabalhos. Cada trabalho receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em premiações nesta categoria.
§ 4º. Na Categorias Microempreendedores de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer Urbano e Prêmio Florescer Rural), a Comissão Julgadora selecionará 2 (dois) trabalhos. Cada trabalho receberá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em premiações nesta categoria.
Art.9º. Os valores definidos para a premiação estão sujeitos à dedução de tributos.
Art.10º. As categorias Personalidades Dedicadas ao Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica, e Empresa na Amazônia não implicam em premiação pecuniária.
Art.11. Os agraciados nas categorias Projetos de Desenvolvimento Sustentável na Região Amazônica e Iniciativa de Desenvolvimento Local se comprometem a enviar um texto de 3 mil caracteres contendo os resultados alcançados após 10 meses da data da premiação e a enviar um vídeo com a duração de até um minuto no qual destaca os principais impactos ocorridos após a concessão do Prêmio.
Art.12. Os recursos recebidos por ocasião de premiação deverão ser integralmente aplicados na proposta agraciada. O titular da proposta premiada compromete-se a preparar e submeter um relatório detalhado de uso dos recursos, demonstrando seu uso no prazo de 12 meses, a partir da data da premiação.
CAPÍTULO V — DAS PROPOSTAS
Art.13. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em grupo, por pessoas, maiores de 17 anos, de todas as ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que estejam relacionadas com o desenvolvimento da Região Amazônica.
Parágrafo único. Os trabalhos elaborados em grupo deverão ser representados por uma única pessoa, ficando a critério da equipe a escolha de seu representante, dentre os autores da proposta. O representante será o único vínculo com o sistema de inscrição e acompanhamento e será tratado como o autor da proposta. Os demais membros da equipe serão coautores. Após finalizada a inscrição, fica vedada a substituição do representante.
Art.14. O titular de uma proposta agraciada não poderá submeter uma nova proposta nos 5 anos seguintes, limitado ao máximo de duas premiações ao longo de sua participação no certame.
Art.15. Cada participante poderá se candidatar na mesma ou em mais de uma categoria, desde que com trabalhos distintos e que não tenham sido agraciadas em edições anteriores.
Art.16. A avaliação técnica das propostas se fará mediante pontuação, representada pelo somatório dos critérios, com pesos diferentes, numa escala que passa por: Insuficiente: 1 ponto; Regular: 2 pontos; Bom: 3 pontos; Muito Bom: 4 pontos; Excelente: 5 pontos.
§ 1º. Os critérios de avaliação e pesos correspondentes são:
I. Intenção de inovar: compromisso deliberado, intencional e racional que o projeto demonstra em promover uma transformação que leve à melhoria de qualidade, ao desenvolvimento econômico-social, ao incremento tecnológico ou à sustentabilidade ambiental. Peso 2.
II. Esforço para realizar a inovação: empenho manifestado no projeto, por meio de políticas, estratégias ou dinâmicas, cujo efeito garante a realização da intenção de inovar. Personalidades Dedicadas ao Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica,
III. Resultados a serem obtidos: benefícios pretendidos do projeto, concretizado em soluções duradouras, cuja fruição alcance as necessidades da região amazônica e possa fortalecer o papel da Amazônia na economia global, na liderança internacional e na promoção de modelos sustentáveis. Peso 2.
IV. Avaliação do mercado: análise do impacto dos resultados no ambiente em que será inserido, de sua propagação no contexto pretendido, do estímulo a ações decorrentes, da eficácia de sua implementação, aproveitamento e de seu posicionamento como negócio social. Peso 1.
V. Geração de conhecimento: potencial de produção de novos conhecimentos, verdadeiros e confiáveis, que possam ser explicitados e compartilhados sem restrição com a comunidade de interesse e que promova o engajamento comunitário. Peso 2.
§ 2º. O somatório das pontuações resultará na seguinte conceituação por projeto: Recomendado: de 41 a 50 pontos; Sem Prioridade: de 31 a 40 pontos; Não Recomendado: menos de 31 pontos.
§ 3º. Essa edição considera que a Organização das Nações Unidas declarou 2025 como o Ano Internacional das Cooperativas, destacando a importância deste modelo de negócio para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e reconhecendo o seu papel fundamental na inclusão social. Neste contexto, o Prêmio reforça seu compromisso com iniciativas que valorizem o cooperativismo como estratégia eficaz para a promoção da economia local, em consonância com os princípios que orientam o desenvolvimento da Amazônia.
§ 4º. Essa edição reforça que entre as áreas de incentivo contempladas pelo Prêmio, está o apoio a projetos de edição de livros, vídeos e filmes que tratem do desenvolvimento, cultura e história da Amazônia, orientados pelos quatro paradigmas do Professor Samuel Benchimol: ser economicamente viável, ecologicamente adequado, politicamente equilibrado e socialmente justo. Esse destaque é para estimular e enfatizar o potencial da leitura e do audiovisual como ferramenta estratégica de sensibilização, educação e mobilização social.
CAPÍTULO VI — DAS CATEGORIAS PERSONALIDADES DEDICADAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO AMAZÔNICA E EMPRESA NA AMAZÔNIA
Art.17. Qualquer pessoa residente em território brasileiro, com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), desde que não esteja diretamente envolvida na edição anual dos Prêmios, poderá indicar até 3 (três) candidaturas para a categoria Personalidades Dedicadas ao Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica e até 3 (três) candidaturas para a categoria Empresa na Amazônia.
Art.18. Visando maior equanimidade na atribuição das premiações, a Comissão Julgadora poderá considerar especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica de atuação dos indicados.
Art.19. Não será concedida honraria post-mortem na Categoria Personalidade Amazônica.
Art.20. Consideram-se excluídos do certame os homenageados (personalidades e empresas) em edições anteriores.
Art.21. É permitido às pessoas jurídicas indicarem seus próprios funcionários como candidatos às categorias honoríficas dos Prêmios.
Art.22. É vedada a indicação de candidatos que estejam ocupando cargos eletivos até a data do julgamento.
Art.23. É vedada a indicação de dirigentes do Sistema Confederação Nacional da Indústria.
Art.24. É vedada a autoindicação.
CAPÍTULO VII — DAS INSCRIÇÕES
Art.25. As inscrições devem ser realizadas em língua portuguesa no site dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente na URL http://www.amazonia.ibict.br. A inscrição foi dividida em duas etapas: na primeira etapa, o candidato insere os dados pessoais e de contato e na segunda etapa, o candidato insere os dados da proposta ou da indicação honorífica. Para auxiliar o preenchimento do formulário online disponibilizamos orientações para realização das inscrições no site.
§ 1º. O protocolo de inscrição ou indicação é emitido em tela após a submissão, sendo este o único documento válido para a confirmação.
§ 2º. As indicações para a categoria Microempreendimento de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer) são de exclusiva competência do Banco da Amazônia.
Art.26. A proposta não poderá conter no corpo de texto e anexos nenhuma indicação sobre a autoria, sendo o formulário contendo os dados pessoais (a primeira etapa da inscrição), a única vinculação explícita do autor ao trabalho apresentado.
Art.27. Os projetos que se apresentarem incompletos, ou em desacordo com o regulamento da edição serão automaticamente desclassificados.
CAPÍTULO VIII — DAS HOMENAGENS
Art.28. O Prêmio Professor Samuel Benchimol homenageia em 2025, as empresas e instituições que se encontram listadas no site http://www.amazonia.ibict.br/homenagens.
Art.29. Os representantes das instituições homenageadas serão previamente convidados a participar da solenidade de outorga dos Prêmios, quando receberão diploma comemorativo sem, no entanto, haver concessão de passagem e hospedagem aos homenageados.
CAPÍTULO IX — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art.30. Com a inscrição, os participantes firmam-se titulares dos Direitos Autorais do trabalho apresentado, assumindo total responsabilidade, cível e criminal do conteúdo.
Art.31. Para efeito de divulgação dos Prêmios e publicação do relatório anual de inscrições, os candidatos autorizam a edição das informações apresentadas (para fins de elaboração de resumos, padronização textual e pequenas correções gramaticais e de digitação) e a inserção delas em portais eletrônicos de divulgação. Em qualquer situação, os direitos autorais serão respeitados.
CAPÍTULO X — DO JULGAMENTO
Art.32. A seleção dos projetos a serem agraciados será realizada em três etapas, assim descritas:
I. A primeira etapa é a avaliação das propostas por consultores ad hoc, de reconhecida competência e vivência sobre a realidade amazônica, indicados pela Comissão Organizadora do Prêmio
.II. Concluída essa fase inicial, todas as propostas seguem para a segunda etapa, constituída pelos mesmos consultores ad hoc, com objetivo de promover um refinamento das avaliações iniciais, por meio de nova rodada de análise, pautada na troca de pareceres e reavaliação coletiva, inspirada na metodologia Delphi, visando à convergência de julgamentos e maior alinhamento aos critérios adotados.
III. Na terceira e última etapa, as 20 propostas mais bem avaliadas são encaminhadas à deliberação da Comissão Julgadora, responsável por atribuir as premiações com base nas análises consolidadas das etapas anteriores e na aderência aos objetivos do Prêmio.
IV. Os trabalhos de julgamento são realizados online.
V. Em caso de empate, o sistema utilizará automaticamente a nota final obtida, como primeiro critério de desempate. Em caso de persistir o empate, o sistema utilizará o número de indicações como segundo critério. Se persistir o empate, caberá ao Presidente Executivo dos Prêmios proferir voto de desempate.
Art.33. A seleção dos indicados nas categorias honoríficas será o mais votado por maioria simples em uma única etapa, durante os trabalhos da Comissão Julgadora. Em caso de empate, caberá ao Presidente Executivo dos Prêmios proferir voto de desempate.
Art.34. O resultado do julgamento será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas após o julgamento no site dos Prêmios http://amazonia.ibict.br.
CAPÍTULO XI — DO RECURSO
Art.35. Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de três dias corridos, a contar da data da publicação do resultado do julgamento. O recurso deve ser formulado em modelo de ofício e encaminhado para o e-mail amazonia@ibict.br inserindo no assunto “Recurso Edição 2025”. Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível. O resultado final será confirmado no mesmo site até o terceiro dia útil após o julgamento.
CAPÍTULO XII — DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art.36. A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada especialmente com essa finalidade, podendo ser presencial ou mista, inclusive facultado a não realização desta, sempre acompanhada por ampla divulgação dos resultados.
Art.37. Serão concedidas passagem e hospedagem aos agraciados, em data e hora definidas pela Comissão Organizadora, não sendo permitida alteração das passagens pelos organizadores que incorra em custo para os Prêmios.
Parágrafo único. No caso de candidatos residentes no exterior, as despesas de deslocamento em caso de premiação serão contabilizadas do local de desembarque em território nacional até a cidade promotora do evento de premiação.
CAPÍTULO XIII — DAS DATAS
Inscrições: 24/05/2025 a 31/07/2025
Julgamento: 22/10/2025 a 24/10/2025
Outorga: 05/12/2025
CAPÍTULO XIV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.38. Este regulamento rege a 21a. edição dos Prêmios Prof. Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente. Outras informações relativas ao certame estão disponíveis no site oficial dos Prêmios, na URL http://www.amazonia.ibict.br.
ere --> fechardicas para realizar inscrições e indicações.
em 2019 prêmios professor samuel benchimol e banco da amazônia de empreendedorismos consciente manteve as duas modalidades de premiação, uma financeira e outra honorífica, mas o modelo de inscrições mudou, passando a ser realizadas em formulário totalmente online (não há mais o envio do projeto em anexo) e para isso o formulário foi dividido em duas etapas, a primeira etapa é igual para ambas as modalidades, solicitando o preenchimento dos dados pessoais do autor do trabalho ou do responsável pela indicação e a escolha da categoria desejada, já a segunda etapa comtempla os dados do trabalho ou da indicação e para auxiliá-lo no preenchimento destacamos abaixo as informações que serão solicitadas:
primeira etapa - dados pessoais e de contato
- nome do candidato ou responsável pela indicação*
- rg*, órgão expedidor* e uf*;.
- cep* (estado*, cidade* e lagradouro*) preenchimento automático;
- telefone fixo* e celular* (com ddd);
- e-mail*
- instituição e escolaridades*
- resumo curricular* (tamanho máximo 250 palavras);
- seleção da categoria* (para seguir para a segunda etapa)..
segunda etapa - dados do trabalho
- título do trabalho*
- coautoria;
- justificativa*: justificativa para escolha do projeto, máximo 500 palavras.
- descrição do trabalho*: descrição sucinta da proposta destacando o problema a ser solucionado e a solução, máximo 1.000 palavras.
- objetivos*: destacar os objetivos a serem alcançados e de que forma promovem o desenvolvimento da região amazônica, máximo 300 palavras..
- anexos: suporte ilustrativos para a compreensão da proposta, sendo aceito no máximo três itens, imagens, tabelas ou gráficos, com o tamanho total de 5mb. Os três itens devem ser selecionados de uma única vez, portanto, deixar os anexos na mesma pasta no seu computador vai auxiliar na seleção (mantenha a tecla shift pressionada para realizar a tarefa).
- DECLARAÇÃO*, clique na caixa declarando ter lido o regulamento e compreendido as regras ali contidas.
- ENVIAR, clique em enviar e aguarde a exibição do protocolo de inscrição, este é o único comprovante de que a sua inscrição foi realizada. Caso não seja exibido este protocolo pode ter acorrido algum problema durante a transição da sua inscrição e indicamos que tente novamente.
SEGUNDA ETAPA - DADOS DA PERSONALIDADE ou EMPRESA
- NOME DO INDICADO*: nome completo do indicado ou da empresa indicada
- DADOS DE CONTATO*: dados de contato do indicado ou da empresa indicada
- DATA DE NASCIMENTO*: data de nascimento ou de fundação da empresa, cidade e estado em que atua
- JUSTIFICATIVA*: justificar a indicação, fornecendo maiores informações a respeito da trajetória, máximo 500 palavras.
- APRESENTAÇÃO DO INDICADO*: principais atuações em prol da região amazônica, máximo 500 palavras.
- DECLARAÇÃO*, clique na caixa declarando ter lido o regulamento e compreendido as regras ali contidas.
- ENVIAR, clique em enviar e aguarde a exibição do protocolo de inscrição, este é o único comprovante de que a sua inscrição foi realizada. Caso não seja exibido este protocolo pode ter acorrido algum problema durante a transição da sua inscrição e indicamos que tente novamente.
PERGUNTAS FREQUENTES
- COMO CONFIRMAR A MINHA INSCRIÇÃO OU INDICAÇÃO?
A inscrição é confirmada unicamente pelo protocolo emitido após o envio do formulário e anexos, caso tenha - POSSO ANEXAR ARQUIVOS CONTENDO O PROJETO EM SUA TOTALIDADE?
Não, trabalhos que conterem arquivos texto complementares serão desclassificados, pois os anexos aceitos são imagens, gráficos e textos descritivos com no máximo 50 palavras. - POSSO ENCAMINHAR MEU TRABALHO OU INDICAÇÃO POR E-MAIL OU PELOS CORREIOS PARA A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO REALIZADOR OU PARA O IBICT?
Não, somente podem ser avaliados e julgados trabalhos ou indicações inseridos no sistema de inscrições online, no período de inscrições e de acordo com as regras contidas no regulamento disponível aqui no site. - POSSO REALIZAR ALTERAÇÕES NO TRABALHO OU INDICAÇÃO REALIZADA?
Sim, o sistema permite alterações no conteúdo do trabalho ou indicação realizada, desde que dentro do período de inscrição, mas não nos responsabilizamos e cederemos tempo de acesso posterior para correções ou alegações de inscrição/indicação incompleta.